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  • Foto do escritorMarcos Oliveira

Correios anunciam cobrança de tarifa de despacho postal para todas as encomendas internacionais



No Brasil, vigora a IN RFB nº 1.073/2010 que regula o RTS – Regime de Tributação Simplificada que regula as importações de valor até US$3000,00, realizadas via serviço Postal ou encomenda aérea internacional por pessoas físicas e empresas para uso próprio (pessoas físicas)  ou revenda (neste caso, somente Pessoas jurídicas).


O principal canal de entrada das encomendas internacionais é o serviço postal, realizado no Brasil pela Empresa Correios.


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou simplesmente CORREIOS, é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e que presta serviços postais à sociedade brasileira, tanto em regime de monopólio (cartas, telegramas, malotes e emissão de selos), quanto em regime concorrencial (encomendas nacionais e internacionais, logística integrada) situação na qual disputa mercado com couriers de pequeno e grande porte, nacionais e internacionais.


Através do chamado Despacho postal - Procedimento de recepção, verificação e tratamento de encomendas internacionais via serviço postal – Os correios processam, atualmente, entre 100.000 e 300.000 pacotes. Sendo que, ano após ano, o volume de encomendas internacionais por brasileiros vem aumentando graças às facilidades de acesso a lojas internacionais e pagamentos via internet.


Criada em 02/06/2014, apenas nos casos de tributação de pacotes pela Receita, a Tarifa de despacho postal para cobrir despesas com o o desembaraço alfandegário e tratamento de encomendas internacionais, passou a partir de 27/08/2018, a ser cobrada em TODOS OS PACOTES ORIUNDOS DE COMPRAS INTERNACIONAIS, tributados ou não.


Isso deixou muita gente preocupada e revoltada com a tarifa IMPOSTA pelos Correios.


Realmente, não é pra menos, qualquer custo extra afeta nossas vidas e exige maior cuidado e avaliação do impacto em nossas decisões de compra.


Em uma Coletiva de imprensa realizada hoje, 29/08/2018, disponível no canal dos Correios no youtube (assista aqui) O Presidente da empresa justifica a aplicação da tarifa de despacho postal, alegando:

  • o grande aumento do volume de encomendas internacionais nos últimos dois anos;

  • a realizaçao de investimentos para organizar o tratamento das encomendas e correção dos problemas ocorridos ao fim do ano de 2017;

  • A busca de sustentabilidade empresarial com a cobrança pelo serviço prestado; e

  • que este serviço sempre foi prestado “de graça” ao longo de décadas e subsidiado por outras fontes de receita da empresa.

Em pelo menos 4 momentos da entrevista registrada no vídeo, (11m00s, 11m117s, 12m35s e 13m20s), o executivo diz que o serviço de despacho postal é prestado de graça e precisa ser pago.


Entretanto, esta afirmação, aparentemente, não reflete a realidade do serviço de transporte internacional de cartas e encomendas entre os países membros da UPU, União Postal Universal, da qual o Brasil é membro desde 01/07/1877..


Para justificar nossa percepção, replicamos palavras da própria empresa em resposta de 06/08/2015 a um pedido de informações apresentado em 26/07/2015, por uma cidadã brasileira baseada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Inconformada com a resposta a cidadã apresentou recurso à CGU de referência 99923.001026/2015-15.

Documento este de domínio público, disponível aqui.


Veja abaixo, trechos transcritos da resposta dos Correios:

(...) em relação aos 24 milhões de objetos trafegados em 2014 informamos que as receitas decorrentes das entregas de objetos de correspondências internacionais, sob monopólio postal, alcançaram o valor de R$ 63.969.192,33 (sessenta e três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três centavos)”


Veja mais informações transcritas da resposta da empresa, de 06/08/2015, no documento acima:

  1. No que concerne aos valores percebidos pelos Correios em função da distribuição de cartas, os mesmos são estabelecidos pela União Postal Universal (UPU) cuja referência básica é o valor de 4,162 DES (Direito Especial de Saque)* por kilo. (grifo nosso)

  2. Essa referência básica pode sofrer alteração em função do perfil dos objetos de cartas e de encomendas intercambiados entre os países e quaisquer valores diferentes do valor de referência básica estabelecido pela UPU são protegidos por acordo de confidencialidade entre os países, motivo pelo qual os Correios não podem divulgar tais informações da relação específica com China ou qualquer outro país. (grifo nosso)

  3. Não existe monopólio postal para objetos de encomendas, motivo pelo qual, conforme esclarecido na parte introdutória, os Correios se abstêm de divulgar essas informações. (grifo nosso)

  4. Conforme esclarecido, o monopólio postal refere-se estritamente às cartas, e estas, por sua vez, não possuem valor aduaneiro, motivo pelo qual não há geração de NTS para objetos que não possuem valor aduaneiro. Ademais, qualquer informação referente a NTS deve ser obtida mediante contato com a Receita Federal do Brasil, órgão responsável por sua emissão.

Perceba que, ao contrário do que disse seu principal Executivo, a própria empresa afirmava em 06/08/2015, que o processamento de cartas e encomendas recebidas do serviço postal de outros países não é uma prestação gratuita, de cortesia. Existe um acordo de remuneração recíproca entre as diferentes empresas de Serviço Postal dos países membros da UPU, União Postal Universal, da qual o Brasil é membro desde 01/07/1877. Esta remuneração equivale a uma referência básica de 4,162 DES por quilo de correspondências recebidas de outros países.


Um DES  equivale hoje, 29/08/2018 a R$ 5,76), ou seja, os correios recebem uma remuneração básica R$ 23,97 por quilo de correspondências (cartas – serviço de mensageria - monopólio) recebidas do exterior.


Outra observação importante se obtém da leitura do item 2 acima transcrito  que nos diz que os Correios se recusaram a prestar esclarecimentos quanto aos valores recebidos no transporte internacional de encomendas, alegando sigilo comercial (lei 6.404/1976) pois esta é uma atividade comercial não monopolista e que não estaria sujeita ao interesse público previsto na Lei de Acesso à Informação.


Foi exatamente esta negativa que originou o recurso á CGU.


Assim, causa profunda estranheza a informação passada pelo Executivo dos Correios em coletiva, onde o mesmo informou que o serviço foi prestado “DE GRAÇA” por décadas. Informação que é contraditada pela própria empresa neste documento do ano de 2015.


Poder-se-ia dizer que a prestação do serviço se dá em situação deficitária, mas nunca de graça, pois a informação oficial da própria empresa em um documento de domínio público, em 06/08/2015, é no sentido contrário. E, se realmente, o serviço for gratuito, os Correios perderam a oportunidade de esclarecer este fato à época.


Outro ponto importante para lembrarmos é o fato de que, até o ano de 2017, realmente, as lojas e sites Chineses, como AliExpress e GearBest entre outras, faziam muitos envios gratuitos de pacotes como CARTA INTERNACIONAL REGISTRADA, ou seja, utilizavam uma forma de envio com custo menor, mas não adequada ao tipo de produto realmente encaminhado (ENCOMENDAS COMERCIAIS).


Ao chegar no Brasil, tais pacotes, enviados como cartas, eram verificados e tratados como encomendas, mas a remuneração recebida pelos Correios continuava a ser contabilizada na forma de 4,162 DES por quilo.


Imaginando que, na média, um pacote enviado como carta, tenha um peso médio de 200 gramas, temos então que os Correios eram remunerados em R$ 4,79 por pacote, em média.


Entretanto tal realidade já mudou! Você já percebeu isso! Os custos de fretes das lojas e sites chineses aumentaram muito e os pacotes estão sendo enviados corretamente como ENCOMENDAS INTERNACIONAIS. Entretanto, o serviço de transporte de encomendas com destino ao Brasil não é um monopólio e os Correios alegam sigilo comercial para não prestar informações aos cidadãos brasileiros. Assim, ficou impossível saber quanto os correios recebem por pacote dentro do acordo da UPU, mas “de graça” não deve ser.


Neste ponto, para qualquer pessoa minimamente informada, é eminentemente claro que informações sobre uma determinada atividade somente serão consideradas sensíveis por uma empresa se a atividade representar uma importante fonte de receita e se a divulgação destes dados causar perda de mercado e de faturamento para a concorrência.  

Assim, salvo melhor juízo, entendemos que cabe uma análise pelos órgãos de defesa econômica, principalmente o CADE, para investigar se o serviço de tratamento alfandegário de encomendas internacionais era realmente prestado “de graça” por décadas pelos Correios, como afirma o principal executivo da empresa ou se, remunerado, tal serviço se mostrava deficitário em valor que justifique a aplicação indiscriminada da tarifa de serviço Postal.


Por ora e enquanto nada muda, deixamos abaixo algumas dicas para você evitar o pagamento excessivo de tarifas de despacho postal em suas próximas compras internacionais:

  • Considere sempre o custo de despacho postal em suas compras internacionais de baixo valor (até US$50, ou R$ 205,50 pela cotação atual de R$ 4,11 em 29/08/2018) e some R$ 15,00 ao custo final para comparar o preço do item com similares nacionais;

  • Considere concentrar suas compras de baixo valor em uma mesma loja e pedido, adquirindo vários itens diferentes para envio no mesmo pedido/pacote com diluição do custo da tarifa de despacho postal;

  • Atente para o fato de que em sites como AliExpress e eBay, mesmo que você compre vários produtos em um mesmo pedido, isso não quer dizer que os produtos virão no mesmo pacote. Estes sites concentram milhares de pequenos vendedores situados em partes diferentes da China e do mundo e cada produto pode significar um pacote taxado. Considere este fato em sua comparação de custos para compra;

  • Em caso de compras em lojas de eletrônicos como GearBest, Bang Good ou TomTop, atente também para o local de envio dos produtos comprados. As lojas fazem ofertas de produtos localizados em armazéns diferentes. Cada armazém gera um pacote e cada pacote será taxado em R$ 15,00. Verifique de quais localidades a loja fará o envio dos produtos anunciados. Isso é possível de verificar no momento da compra. 

  • Por fim, caso você vá adquirir mais de um produto em uma mesma compra, lembre-se de considerar o custo total de compra dos dois produtos, avaliando se vale a pena adquiri-los na mesma loja ou em lojas diferentes, gerando um segundo pacote com tarifa postal de R$ 15.

Be smart and ride safe!

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