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  • Foto do escritorMarcos Oliveira

Governo Lula reduz imposto de importação para pessoas físicas



A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria MF 612/2023, que instituiu o Programa Conforme que implanta a cobrança da Digital Tax, digitalização do processo de cobrança de tributos aduaneiros, e também reduziu o imposto de importação (II) para produtos importados por pessoas físicas no valor de até US$50, equivalentes a aproximadamente R$250,00. A portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.


A portaria MF nº 612 de 29 de junho de 2023 altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980.


Pela norma recém-publicada, as compras internacionais de até US$50 feitas por pessoas físicas, as chamadas "comprinhas", passarão a pagar apenas o ICMS de 17% sobre o valor aduaneiro de suas compras. Importante frisar que o valor aduaneiro dos produtos equivale à soma do preço pago pelo produto acrescido do frete e seguros, se houver, Esteja atento a este pequeno detalhe ao fazer suas "comprinhas" para não exceder o valor limite da isenção.


No entanto, a referida isenção só alcançará as remessas postais (pacotes) internacionais enviadas pelas empresas que aderirem ao Remessa Conforme, o Programa de Conformidade da Receita Federal, criado para regulamentar e restringir práticas em desacordo com a legislação aduaneira e tributária.


As Empresas aderentes ao programa deverão seguir a legislação brasileira quanto as tributos e direitos do consumidor. Deverão também informar aos compradores, o valor do produto já com o imposto devido. A retenção e recolhimento dos impostos devidos será também feita pela própria empresa, ANTES do envio dos pedidos ao Brasil. A norma também prevê que os pacotes enviados deverão ser identificados com a marca e o nome comercial da empresa de comércio eletrônico.


Fonte: site da Receita Federal


A Receita informou que o processo de desembaraço aduaneiro das remessas será efetuado antecipadamente à chegada das mesmas ao Brasil e poderão ser tratadas pelo CANAL VERDE, onde poderão seguir imediatamente para entrega aos destinatários sem a necessidade de passar por uma unidade internacional dos Correios ou seguirem para o CANAL VERMELHO, quando a remessa for selecionada para verificação por risco de sonegação ou amostragem. Espera-se que, com este novo procedimento aduaneiro, ocorra uma grande redução no prazo de entrega aos destinatários finais.



Dúvidas sobre a importação por pessoas físicas


Se você tiver dúvidas sobre a importação por pessoas físicas, você pode consultar o site da Receita Federal do Brasil


Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre a importação por pessoas físicas:

  • Quais são os produtos que podem ser importados por pessoas físicas?

Os produtos que podem ser importados por pessoas físicas são aqueles que não são proibidos ou restritos pela legislação brasileira. A lista de produtos proibidos e restritos está disponível no site da Receita Federal do Brasil.

  • Qual é a alíquota do Imposto de Importação (II) para produtos importados por pessoas físicas?

A alíquota geral do II, pelo Regime de Tributação Simplificada é de 60%. importante registrar que, a partir de 01/08/2023, as remessas postais internacionais também estarão sujeitas ao pagamento do ICMS, imposto estadual, com alíquota única de 17%.

  • Quais são as penalidades para a importação irregular por pessoa física?

As penalidades para a importação irregular por pessoa física são:

Multa, Apreensão do produto, Denúncia criminal



Importação por pessoa física: o que você precisa saber


A importação por pessoa física pode ser uma boa opção para quem deseja comprar produtos que não estão disponíveis no mercado brasileiro. No entanto, é importante que você conheça as regras e procedimentos aplicáveis para evitar problemas com a Receita Federal do Brasil.

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