top of page
  • Foto do escritorMarcos Oliveira

DETRAN RJ divulga regras e procedimentos para o licenciamento anual SEM vistoria

Atualizado: 23 de out. de 2021



Motoristas fluminenses comemoram o fim da vistoria anual obrigatória estabelecida pela Lei estadual 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo atual governador do Rj, em 1º de janeiro. Mas ainda restavam muitas dúvidas sobre o procedimento para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019.



Como fica a vistoria (inspeção veicular) anual a partir de agora?


A portaria 5533 do Detran, publicada em 11/01/2019, estabeleceu as novas regras e procedimentos para o licenciamento anual obrigatório.


Agora, a vistoria será exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.


Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. Lembrando que o NÃO-PAGAMENTO DO IPVA NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO PARA EMISSÃO DO CRLV no Estado do RJ.


Após o pagamento, os proprietários deverão retirar o CRLV em uma das 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio.




Veja como você deverá proceder:


  1. Pague o DPVAT e taxas de licenciamento de seu veículo através da GRT - Guia de Recolhimento de Taxas. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento;

  2. Após a confirmação do pagamento, agende o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041), escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do CRLV;

  3. Compareça ao posto de atendimento escolhido no dia e horário agendado, portando documento original de identidade com foto e último CRLV ou CRV.


Como fica a situação dos veículos movidos por GNV?


Os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.


Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.




Todos os veículos estão isentos de vistoria anual obrigatória?


Não. A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros.


Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.


Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.


Importante ainda registrar que, no caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.



Conclusão:


Como sempre ocorre, maior liberdade traz maior responsabilidade.


Nossa segurança (e dos outros motoristas) no trânsito depende muito do estado de conservação e condições de tráfego de nossos veículos. O correto funcionamento dos freios, faróis, setas, luz de freio, buzina, estado dos pneus e existência (e uso) do cinto de segurança, entre outros itens, são fundamentais para garantir viagens e deslocamentos seguros para nós, nossa família e demais motoristas, sobretudo nas grandes cidades.


A partir de agora, aumentou a responsabilidade dos proprietários para a verificação do estado de conservação e a existência/obrigatoriedade de itens de segurança dos veículos, pois a nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação e aptos a trafegar. Ou seja, a norma transfere ao proprietário 100% da responsabilidade pela verificação de seus veículos. Isso poderá trazer impactos para os proprietários em decisões judiciais envolvendo ações cíveis e penais envolvendo acidentes causados por veículos em más condições de conservação.


Outro ponto importante a considerar é que as blitzes passarão a ser mais rigorosas na verificação do estado de conservação dos veículos circulando pelas ruas, não temos dúvidas disso. Evite ter seu veículo rebocado. Fica bem mais caro que comprar um pneu, farol, piscas, etc.


Concordamos que o fim da inspeção veicular obrigatória para o Licenciamento anual de veículos é uma medida desburocratizadora que deve ser comemorada, mesmo que, no aspecto financeiro, nada tenha mudado. O custo de licenciamento anual permaneceu no mesmo patamar de antes. O correto seria a redução da taxa, pois é óbvio que haverá redução dos custos administrativos do DETRAN para a emissão dos documentos. Desta forma, uma medida 100% justa seria incluir a redução proporcional do valor da taxa de licenciamento anual para veículos isentos da obrigatoriedade.

Fonte: Detran RJ

106 visualizações0 comentário

コメント


bottom of page